TRF2 - 5103401-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 03:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 18:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:48
Determinada a intimação
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10/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5103401-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: WANDA BORSETI DE CASTRO GOMESADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783)SENTENÇADiante da concordância da União Federal, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que, da sentença embargada, passe a constar o seguinte: (...) Diante do exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, e confirmo a tutela antecipada, deferida no evento 13, para determinar, de forma definitiva, que a União Federal, na qualidade de órgão pagador, se abstenha de descontar, e à União Federal/Fazenda Nacional, de exigir, dos proventos de pensão da autora junto ao Exército Brasileiro, valores a título de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Condeno ainda a União Federal/Fazenda Nacional a registrar em definitivo, em seus sistemas, a isenção de Imposto de Renda concedida à autora, a partir de 03/10/2018, e a restituir os valores indevidamente recolhidos a tal título, a partir da mesma data, devendo ser aplicado exclusivamente, sobre o débito a ser apurado em sede de liquidação de sentença, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da referida Emenda Constitucional.
Condeno a União Federal ao pagamento das custas, dispensado o pagamento de honorários na forma do art. 19, § 1º, inciso I, da Lei n. 10.522/2002.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 19, § 2º, da Lei n. 10.522/2002).
Para fins de recurso, recolham-se as custas, confirme evento 1 ? GRU7.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. (...) P.R.I.C. -
23/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 21:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:24
Despacho
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28/04/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/04/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:42
Despacho
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24/04/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/04/2025 16:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/03/2025 11:27
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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06/02/2025 16:21
Juntado(a)
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14/01/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/01/2025 10:45
Expedição de ofício - 1 carta
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 16:36
Concedida a tutela provisória
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17/12/2024 13:20
Juntada de Petição
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17/12/2024 11:16
Juntada de Petição
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16/12/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 12/12/2024 Número de referência: 1264320
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10/12/2024 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 18:48
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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