TRF2 - 5004489-43.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004489-43.2025.4.02.5006/ES AUTOR: NILMA SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): JONATAS SANTANA DE SOUSA (OAB ES020738) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, bem como que não há indícios de que o rendimento mensal da parte autora supere o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (conforme entendimento firmado pelo TRF4 no IRDR nº 5036075-37.2019.4.04.0000), defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado, assim como as telas CNIS relativas aos vínculos empregatícios e contribuições da parte autora, na forma do art. 396 do NCPC/2015 c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Após, voltem conclusos para sentença. -
12/09/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:54
Determinada a citação
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11/09/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004489-43.2025.4.02.5006/ES AUTOR: NILMA SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): JONATAS SANTANA DE SOUSA (OAB ES020738) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 5º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Isto significa que tanto os atos (audiências, etc.), como eventual atendimento ocorrerão de maneira virtual, por intermédio de aplicativos de videochamadas.
Sendo assim, cabe à parte autora, querendo, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Além disso, caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) celular(es) de contato, bem como de seu advogado, se assistida, nos termos do art. 5º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Trata-se de pedido de concessão de benefício de aposentadoria por idade cujo requerimento administrativo foi formulado em 28/04/2025 (Evento 1, PROCADM7).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: 1) Declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos).
Fica a parte ciente de que a renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado, com poderes específicos em sua procuração, para renunciar aos 60 salários mínimos. 2) Declaração de hipossuficiência, datada e assinada, para análise do pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora também para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha na qual discrimine os períodos de contribuição controversos, ou seja, aqueles que pretende sejam computados e que não o foram administrativamente.
Cumprido, retornem conclusos. -
29/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:33
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004489-43.2025.4.02.5006 distribuido para 5º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 10:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
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07/08/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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