TRF2 - 5103911-65.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
20/08/2025 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 16:02
Juntado(a)
-
19/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5103911-65.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MEIRIANE DE FREITAS DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
08/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:52
Determinada a intimação
-
08/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 16:27
Juntado(a)
-
29/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 15:48
Determinada a intimação
-
29/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
05/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 15:35
Determinada a intimação
-
05/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
25/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 16:17
Determinada a intimação
-
25/04/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
14/12/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
03/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 14:42
Determinada a intimação
-
03/12/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
16/09/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
26/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 14:31
Determinada a intimação
-
26/07/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 13:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/07/2024 13:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOJE04
-
08/07/2024 13:20
Transitado em Julgado
-
07/07/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
07/07/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
02/07/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 18:03
Negado seguimento a Recurso
-
28/06/2024 16:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/06/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
27/05/2024 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2024 12:31
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
-
26/05/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
26/05/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/05/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
20/05/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
20/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2024 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/05/2024 17:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/05/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
15/05/2024 15:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2024 14:30</b><br>Sequencial: 14
-
13/05/2024 09:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
13/05/2024 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/04/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
21/04/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
11/04/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/04/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
09/04/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/04/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/04/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
03/04/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
02/04/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 16:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/03/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 17:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
15/03/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 13:24
Despacho
-
15/03/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE04F)
-
14/03/2024 13:19
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 06/02/2024 13:10. Refer. Evento 10
-
14/03/2024 01:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/03/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/03/2024 14:02
Juntada de Petição
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
05/02/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:27
Despacho
-
02/02/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 15:22
Juntada de Petição
-
30/01/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
12/01/2024 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/12/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2023 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/11/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 19:03
Despacho
-
17/11/2023 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 18:24
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 06/02/2024 13:10
-
10/11/2023 11:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04F para CESOLRIOA)
-
10/11/2023 09:29
Despacho
-
09/11/2023 22:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/10/2023 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2023 15:06
Determinada a citação
-
26/10/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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