TRF2 - 5009225-95.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/08/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009225-95.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI PRESIDENTE: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA PROCURADOR(A): MAURÍCIO ANDREIUOLO RODRIGUESPREFERÊNCIA: PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN por HELIO ALVES RIBEIROAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)APELADO: HELIO ALVES RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 2ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIVotante: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIVotante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOVotante: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA -
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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31/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009225-95.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELADO: HELIO ALVES RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO ESPECIAL.
RUÍDO.
USO DE EPI.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de HELIO ALVES RIBEIRO, para: (i) averbar o período de 01/05/2018 a 31/10/2018 como tempo de contribuição; (ii) reconhecer como especial o período de 08/05/1985 a 01/12/2004, com posterior conversão em tempo comum pelo fator 1,4; (iii) conceder aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 18/10/2019 (DER); e (iv) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB, acrescidas de correção monetária e juros, além do pagamento de honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se os períodos laborais indicados no PPP comprovam efetiva exposição a agentes nocivos, apta a caracterizar o tempo como especial; e (ii) determinar se estão presentes os requisitos para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com conversão do tempo especial em comum, à luz da legislação vigente à época do labor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legislação aplicável ao reconhecimento de atividade especial é aquela vigente ao tempo da prestação do serviço, sendo permitida a conversão do tempo especial em comum com base na lei vigente à data do requerimento administrativo, conforme precedentes do STJ (REsp 1.611.443/PR e AgInt no REsp 1.420.479/RS). 4.
O período de 08/05/1985 a 01/12/2004 foi devidamente comprovado como especial por meio de PPP que indica exposição contínua a ruído de 99,2 dB(A), nível superior ao limite legal vigente à época. 5.
A ausência de informação sobre o Nível de Exposição Normalizado (NEN) não invalida o reconhecimento do tempo especial, conforme tese firmada no Tema 1.083/STJ, sendo admitida a adoção do pico de ruído quando comprovadas habitualidade e permanência da exposição. 6.
O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não descaracteriza, por si só, a atividade especial, especialmente em se tratando de exposição a ruído, consoante decidido pelo STF no ARE 664335 e RE 947084. 7.
O conjunto probatório apresentado, especialmente os PPPs, atende aos requisitos para comprovação do tempo especial e do tempo de contribuição, preenchendo-se os requisitos legais para concessão do benefício pleiteado. 8. É devida a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC, pois preenchidos os requisitos jurisprudenciais exigidos pelo STJ (AgInt nos EREsp 1.539.725/DF).
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; Lei 8.213/91, arts. 25, 57, 58; Lei 9.032/95; Lei 9.528/97, art. 58, § 4º; CPC, arts. 485, VI, 85, §§ 2º, 3º, 4º, II e 11.
Jurisprudência relevante citada:STF, ARE 664335, Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 12.02.2015; STF, RE 947084, Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, j. 17.05.2016; STJ, REsp 1.151.363/MG, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe 05.04.2011; STJ, Tema 1.083, REsp 1.886.795/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe 25.11.2021, trânsito em julgado em 12.08.2022; STJ, REsp 1.611.443/PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 06.09.2016; STJ, AgInt no REsp 1.420.479/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 11.10.2016; STJ, AgInt no REsp 1.722.311/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 28.06.2018; STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe 19.10.2017; TRF2, APELREEX 5006463-77.2018.4.02.5001, Rel.
Des.
Fed.
Flávio Oliveira Lucas, j. 08.11.2021; TRF2, AC 200151015248060, Rel.
Des.
Fed.
Abel Gomes, DJU 05.10.2004; TNU, Processo nº 0501309-27.2015.4.05.8300/PE, j. unânime. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 19:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/08/2025 19:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 17:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b>
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14/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Presidirá a sessão o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza; 2) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 2.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 2.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 2.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 2.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 3) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 3.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 3.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 3.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 4) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 5) O link de acesso acima citado também será informado: 5.1) em certidão lavrada nos autos; 5.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 5.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 6) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 6.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 6.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 6.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 6.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 7) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 7.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 7.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 7.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 7.4) Nos processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 8) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03 da 1ª Turma Especializada); 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 10.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5009225-95.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 22) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: HELIO ALVES RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
13/08/2025 21:41
Juntada de Certidão
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13/08/2025 21:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/08/2025 20:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 22
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17/07/2025 12:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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17/07/2025 12:24
Juntado(a)
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19/05/2025 13:44
Juntada de Petição
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11/04/2024 09:27
Juntada de Petição
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15/12/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/12/2022 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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01/12/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/12/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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