TRF2 - 5007112-29.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
16/07/2025 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007112-29.2024.4.02.5002/ESAUTOR: GILBERTO DOS SANTOS MARIANOADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMASENTENÇADispositivo Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 332, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 12:38
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 21/05/2025 15:02:11)
-
21/05/2025 15:01
Juntado(a)
-
09/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/04/2025 10:04
Despacho
-
15/04/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 16:22
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:21
Juntada de Petição
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24/02/2025 14:08
Juntada de Petição
-
14/02/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/11/2024 11:01
Juntada de Petição
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21/11/2024 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILBERTO DOS SANTOS MARIANO <br/> Data: 22/11/2024 às 16:10. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - C
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17/09/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 19:12
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 15:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011420-16.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 18, 52
-
22/08/2024 10:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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