TRF2 - 5003302-51.2022.4.02.5120
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:45
Baixa Definitiva
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16/09/2025 17:44
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
16/09/2025 10:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJNIG02
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16/09/2025 10:19
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003302-51.2022.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARIA TEREZA SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884) Administrativo - bolsa família - união - restituição ao erário de valores recebidos indevidamente após a autora deixar de preencher os requisitos e mediante dolosa prestação de informações inveridicas sobre a renda - cumprimento pela ré do encargo probatório previsto no art. 373, II do cpc - sentença de improcedência - recurso da autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 15:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 14:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/07/2025 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
14/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/06/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 18:20
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/04/2024 14:39
Juntada de Petição
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09/04/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2024 13:07
Juntada de Petição
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/03/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:59
Determinada a intimação
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21/03/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2024 10:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2023 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/04/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2023 12:22
Determinada a intimação
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31/03/2023 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/02/2023 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 15:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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28/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/12/2022 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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30/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2022 12:56
Juntada de Petição
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20/10/2022 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2022 15:29
Determinada a citação
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12/08/2022 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2022 09:50
Redistribuído por sorteio - (RJNIG03S para RJNIG02S)
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05/04/2022 15:29
Despacho
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05/04/2022 13:58
Alterado o assunto processual
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05/04/2022 13:57
Alterado o assunto processual
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05/04/2022 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2022 13:54
Alterado o assunto processual - De: Salário-Família (Art. 65/70) - Para: Indenização por dano moral
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31/03/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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