TRF2 - 5008867-88.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008867-88.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZREQUERENTE: EDSON GABRIEL DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 15:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-18
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17/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/09/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008867-88.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZREQUERENTE: EDSON GABRIEL DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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15/09/2025 11:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 11:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-18
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15/09/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008867-88.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: EDSON GABRIEL DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por EDSON GABRIEL DE SOUZA em face do INSS, por meio da qual a parte autora pleiteia o pagamento do benefício assistencial (PBC/LOAS).
Inicialmente, considerando a manifestação do MPF no evento 48, PROMOCAO1, em que o parquet requer a anulação da cláusula "3" do contrato de honorários do evento 41, CONHON3, de modo que os honorários contratuais fiquem limitados ao patamar de 30%, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 5 dias.
Ato contínuo, considerando que a parte autora juntou aos autos os cálculos dos atrasados conforme entende devido (evento 41, CALC2), intime-se a parte ré, então executada, para evental impugnação, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC.
No mais, prossiga-se com o cumprimento do despacho proferido no evento 56. -
11/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:42
Determinada a intimação
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08/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:46
Determinada a intimação
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05/08/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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02/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/08/2025 19:06
Juntada de Petição
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21/07/2025 09:29
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008867-88.2024.4.02.5002/ESAUTOR: EDSON GABRIEL DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em 01/08/2024 (DER). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/04/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 09:27
Juntada de Petição
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09/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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09/04/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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03/04/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 08:33
Juntada de Petição
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02/04/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2025 18:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON GABRIEL DE SOUZA <br/> Data: 02/04/2025 às 15:55. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES,
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11/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
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08/11/2024 15:27
Juntada de Petição
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23/10/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 09:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 21:40
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00