TRF2 - 5001352-13.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001352-13.2022.4.02.5118/RJAUTOR: ALINE BOTELHO SILVAADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB RJ232052)ADVOGADO(A): MANOEL DOS SANTOS BITA (OAB RJ233793)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 12:46
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2022 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/03/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 14:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/03/2022 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 13:02
Alterado o assunto processual
-
08/02/2022 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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