TRF2 - 5023404-58.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023404-58.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SONIAZETE MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): SOLANGE MARIA MOIZES (OAB ES036138) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, e nos termos do Despacho do Evento 4, REITERE-SE a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópias legíveis dos documentos de identidade e CPF. -
16/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 15:00
Juntada de Petição
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15/09/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023404-58.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SONIAZETE MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): SOLANGE MARIA MOIZES (OAB ES036138) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC.
DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: cópias legíveis dos documentos de identidade e CPF.
DO ACEITE EM ADERIR AO JUÍZO 100% DIGITAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste se aceita aderir ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ.
Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/.
DA CITAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO JULGAMENTO DA CAUSA Após, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, intime-se o INSS para se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 178, II, do CPC.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 21:52
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023404-58.2025.4.02.5001 distribuido para 4º Juizado Especial de Vitória na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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