TRF2 - 5001176-71.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001176-71.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: HAMILTON DE LANAADVOGADO(A): WILLIAM FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ230784) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o alegado pela parte autora na petição anexada ao Evento 19, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. -
09/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:30
Determinada a intimação
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08/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001176-71.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: HAMILTON DE LANAADVOGADO(A): WILLIAM FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ230784) DESPACHO/DECISÃO Para que o PPP seja admitido como apto a respaldar contagem de tempo especial, é indispensável que conste na documentação todos os dados essenciais à aferição da qualificação do período, tais como agente nocivo e suas especificações, o período de exposição, o setor de trabalho, a função exercida, a possibilidade de afastar a nocividade com o uso de EPI, o profissional responsável pelo monitoramento biológico ou registros ambientais, a assinatura do responsável legal da empresa, carimbos, e a afirmação pela habitualidade e permanência da exposição aos agentes nocivos.
Nesse contexto, deve o demandante providenciar a expedição de novo PPP a fim de regularizar os documentos anteriormente juntados, suprindo as deficiências abaixo discriminadas, no prazo de 10 (dez) dias. PPP evento 11, DOC5, fls. 5-6 (Empresa FEM - Projetos, Construção e Montagem S/A), sanar a seguinte pendência: - indicar se a exposição ao agente nocivo ruído foi ou não em caráter habitual e permanente (não sendo aceita a mera indicação de que a atividade é exercida de forma habitual e permanente).
PPP evento 11, DOC5, fls 14-16 (Empresa CSN - Companhia Siderúrgica Nacional), sanar as seguintes pendências: - nos períodos posteriores à edição do Dec. 4.882/03 (19/11/2003), deverá o PPP indicar a técnica utilizada para medição de ruído.
Caso a metodologia utilizada for diferente da especificada pela NR-15 ou NHO-01, deverá a parte autora apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT que serviu de base para as informações contidas no PPP. - deverá constar a identificação plena (NIT/CPF) do signatário. -
13/08/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:35
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 09:40
Juntada de Petição
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17/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/05/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:55
Determinada a intimação
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24/02/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 13:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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