TRF2 - 5072271-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072271-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: STELLA MARIA CAVALCANTI WALCACER (Sucessão)ADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322)AUTOR: ROSA PAULA WALCACER SAMPAIO (Sucessor)ADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322)AUTOR: MARGARIDA WALCACER SAMPAIO (Sucessor)ADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322)AUTOR: AIMBERE PEREIRA WALCACER (Sucessor)ADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322)AUTOR: PEDRO SERRA (Sucessor)ADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322)AUTOR: MIGUEL NEVES WALCACER (Sucessor)ADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322)AUTOR: CLARISSE WALCACER BASTO (Sucessor)ADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322)AUTOR: JOAO CARLOS NEVES WALCACER (Sucessor)ADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322)AUTOR: MARIA TOSTES WALCACER (Sucessor)ADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322)AUTOR: MARIANA SERRA (Sucessor)ADVOGADO(A): EDGAR LOPES RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ240322) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. trazer aos autos documentação hábil a comprovar o falecimento de Maria e Fernando Cavalcanti; Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
13/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:49
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 18:02
Redistribuído por sorteio - (RJRIO33S para RJRIOEF04F)
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29/07/2025 17:51
Declarada incompetência
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29/07/2025 17:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/07/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/07/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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