TRF2 - 5003698-16.2021.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/09/2025 20:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010065-56.2021.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 78
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003698-16.2021.4.02.5103/RJEXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2ADVOGADO(A): WILLIAN GOMES MACHADO (OAB RJ185119)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC.
Isento o exequente do pagamento das custas remanescentes, em razão do acordo entre as partes ter sido noticiado antes de ser prolatada a sentença (76.1), conforme preconiza o art. 90, §3º do CPC.
Deixo de condenar o executado em honorários, uma vez que já fixados na decisão inicial constante do evento 3 e acrescidos no mandado de citação, não havendo nenhuma ressalva por parte da exequente na petição em que informou a quitação do débito (evento 76, PET1).
Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições nos sistemas auxiliares da Justiça Federal (Serasajud, Infojud, Cnib, etc).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa arquivem-se. -
15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:05
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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11/09/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003698-16.2021.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2ADVOGADO(A): WILLIAN GOMES MACHADO (OAB RJ185119) DESPACHO/DECISÃO A exequente requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 18 (dezoito) meses, nos termos do art. 922 do CPC/15, em razão de acordo de parcelamento do débito pela arrendatária do imóvel em questão, ou seja, apartamento 404, Bloco 08 do Condomínio Residencial Vivendas da Penha 2, Srª VANUZA CARLOS RAMOS (evento 20).
Intimada a respeito da inadimplência da Srª VANUZA CARLOS RAMOS, a CEF informou já ter depositado em juízo o valor do débito (evento 49).
No evento 56 a exequente requereu a transferência do valor depositado, conforme guia constante do evento 19 para a conta bancária do seu patrono, bem como informou a existência de débito remanescente no valor de R$ 2.472,38 (dois mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), posteriormente depositado pela CEF(evento 67).
Oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência dos valores depositados em contas judiciais a título de pagamento do débito (depósitos nos Eventos 19,67), para a conta informada pelo(a) advogado(a), qual seja: BANCO INTER, Agência: 0001 (ou 0001-9 a depender da forma de depósito), Conta: 8958452-0 de titularidade de GOMES MACHADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 32.***.***/0001-40, responsável: Willian Gomes Machado, OAB: RJ185119, CPF: *10.***.*68-61, em obediência aos termos do art. 183, §3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Informo, outrossim, que, por se tratar de modalidade de quitação que substitui o levantamento mediante expedição de alvará judicial (CPC, art. 906, parágrafo único), deverá ser observada a mesma regulamentação atinente a este, notadamente no que se refere à eventual retenção de imposto de renda, cujo recolhimento será automático, mediante DARF, no caso de ser pago na fonte.
Com a comprovação regular do saque intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito.
Prazo: 15(quinze) dias. -
18/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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01/08/2025 16:12
Expedição de ofício
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29/07/2025 18:34
Decisão interlocutória
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07/07/2025 21:40
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 19:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:11
Decisão interlocutória
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04/04/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 16:37
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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13/12/2024 18:34
Juntada de Petição
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/11/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 22:09
Decisão interlocutória
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05/11/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2024 20:53
Juntada de Petição
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13/08/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 21:56
Decisão interlocutória
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19/06/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 16:50
Juntada de Petição
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24/04/2024 15:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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18/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2023 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/05/2023 06:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - PETIÇÃO - 27/04/2023 15:14:24)
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04/05/2023 13:28
Decisão interlocutória
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02/05/2023 22:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 22:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/04/2023 15:19
Juntada de Petição
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15/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/12/2022 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2022 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2022 19:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010065-56.2021.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22
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25/10/2022 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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25/10/2022 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2022 19:19
Decisão interlocutória
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24/08/2022 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2022 10:32
Juntada de Petição
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14/07/2022 08:40
Juntada de Petição
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22/06/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2022 07:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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10/06/2022 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2022 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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31/05/2022 17:02
Juntada de peças digitalizadas
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30/03/2022 20:09
Decisão interlocutória
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21/02/2022 10:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010065-56.2021.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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07/01/2022 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2021 14:32
Juntada de Petição
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06/10/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2021 17:43
Juntada de Petição
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04/10/2021 12:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50100655620214025103
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14/09/2021 17:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2021 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2021 19:54
Determinada a citação
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09/07/2021 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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