TRF2 - 5004883-05.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/09/2025 19:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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18/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 21:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004883-05.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GUSTAVO CANTHARINO PAIVAADVOGADO(A): PATRICIA MATHIAS DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ225805)AUTOR: BRUNA GOUVEIA CANTHARINO PAIVAADVOGADO(A): PATRICIA MATHIAS DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ225805) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo de verificação social, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
13/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/08/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 23:26
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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03/06/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 21
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03/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:57
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 06:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 06:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 19:25
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004883-05.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GUSTAVO CANTHARINO PAIVAADVOGADO(A): PATRICIA MATHIAS DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ225805)AUTOR: BRUNA GOUVEIA CANTHARINO PAIVAADVOGADO(A): PATRICIA MATHIAS DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ225805) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
II) Indicar a especialidade(s) da(s) perícia(s) judicial(ais), necessária(s) à comprovação do fato constitutivo do seu invocado direito; identidade); III) Juntar cópia legível do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do menor, autor da ação; IV) Juntar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício , que pode ser obtida, em canais eletrônicos de atendimento, no site https://meu.inss.gov.br , mediante acesso com login e senha, em opção: agendamentos/solicitações - detalhar requerimento (lupa) - baixar processo; Havendo impossibilidade de obtenção do documento na forma acima descrita e, considerando o disposto no art. 6º do CPC/2015, poderá a parte autora ou seu patrono, diligenciar diretamente , junto a agência(s) da autarquia; V) Retificar/justificar o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido com o ajuizamento da demanda, in casu, referindo-se aos valores do benefício pretendido, somando-se as parcelas atrasadas, bem como as doze prestações vincendas após o ajuizamento da ação, na forma do artigo 292, § 2º, do CPC.
Para fins de justificação do valor atribuído à causa deverá a parte autora anexar aos autos cálculo de simulação do valor do benefício pretendido e a planilha com a soma das prestações atrasadas e vincendas requeridas.
Outrossim, para a efetivação do cálculo de simulação do benefício pretendido com o propósito de justificar o valor atribuído à causa, a parte autora também pode utilizar serviços de contadoria ou uma das diversas ferramentas online para apuração de cálculos judiciais, por exemplo, o seguinte site: https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais.
VI) Manifeste, se há o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
23/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BRUNA GOUVEIA CANTHARINO PAIVA - REPRESENTANTE
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22/05/2025 03:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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