TRF2 - 5024392-79.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:02
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50129221920254020000/TRF2
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11/09/2025 14:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50129221920254020000/TRF2
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5024392-79.2025.4.02.5001/ESREQUERENTE: THANGUY GOMES FRICOADVOGADO(A): GOTARDO GOMES FRICO (OAB ES010878)SENTENÇAPelo exposto, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, conforme os arts. 485, I c/c art. 303, § 6º, ambos do NCPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve a citação.
Condeno a parte-Autora ao pagamento das custas judiciais remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:00
Indeferida a petição inicial
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05/09/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 27/08/2025 Número de referência: 1372618
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5024392-79.2025.4.02.5001/ESREQUERENTE: THANGUY GOMES FRICOADVOGADO(A): GOTARDO GOMES FRICO (OAB ES010878)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar antecedente.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, bem como o Autor para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) proceder à ?emenda da petição inicial (...), sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito? (art. 303, § 6º do NCPC); e 3) atendido o item acima, cite-se o Réu (art. 335 do NCPC).
Oportunamente, intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos e eventuais documentos que a acompanhem, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC. -
26/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024392-79.2025.4.02.5001 distribuido para 5ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/08/2025 16:33
Determinada a intimação
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18/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 15:43
Distribuído por dependência - Número: 50226549020244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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