TRF2 - 5113073-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5113073-50.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCELO DA SILVA CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Deve-se destacar, ainda, que a despeito do tema 364 se limitar à base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias, a tese ali definida se refere à natureza indenizatória da parcela do auxílio alimentação.
Sendo assim, a mesma razão de decidir tem que ser considerada para não acolher o pleito referente à base da gratificação natalina ou de qualquer outra verba remuneratória. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
08/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:58
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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04/09/2025 12:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/09/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5113073-50.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCELO DA SILVA CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 12/08/2025. -
12/08/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/08/2025 16:55
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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08/08/2025 16:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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05/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 18:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/05/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 188
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08/04/2025 18:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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08/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/03/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 00:05
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:43
Determinada a intimação
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25/02/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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20/01/2025 04:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 16:23
Determinada a citação
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09/01/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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