TRF2 - 5087746-06.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087746-06.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: GIVANILDO NUNES BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUANA BRUGNARA SARNAGLIA (OAB ES019973)ADVOGADO(A): RENAN NUNES CARVALHO (OAB ES020718) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda cuja pretensão é a declaração da não incidência de IRPF sobre rubricas que indica especialmente folgas indenizadas e dobra, as quais assevera possuir natureza indenizatória, com pedido de repetição de indébito. Foram proferidas decisões pela eg. Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 29/07/2025, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC nº 28.
Nas decisões, foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).", conforme decisões anexas. Há determinação de "suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, entretanto, a eventual necessidade de apreciação de medidas urgentes pelos respectivos órgãos julgadores.".
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o deslinde do Tema GRC nº 28/TRF2 ou ulterior deliberação do STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:58
Despacho
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13/08/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 12:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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11/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/03/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 20:40
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 23:20
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:50
Juntada de Petição
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04/11/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 17:49
Decisão interlocutória
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04/11/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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