TRF2 - 5007123-88.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:01
Juntada de Petição
-
10/09/2025 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 21:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
09/09/2025 11:19
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/08/2025 21:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 11:16
Determinada a citação
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15/08/2025 23:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007123-88.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: TARCIMAR MARCELLO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2.
Defiro a prioridade processual requerida, em razão de a autora ser pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): juntar instrumento de mandato atualizado, datado e assinado;trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual para comprovação do domicílio.
Caso o comprovante não seja de titularidade da parte autora, deverá apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; 4.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 5.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no terceiro parágrafo, venham os autos conclusos. -
03/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2025 18:54
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 12:45
Alterado o assunto processual
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10/07/2025 11:22
Juntada de Petição
-
09/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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