TRF2 - 5024400-56.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024400-56.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FELIPE RODRIGUES NASCIMENTOADVOGADO(A): ANA PAULA QUEIROZ SERAPHIM (OAB ES039351) DESPACHO/DECISÃO DA EMENDA À INICIAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente os documentos abaixo, indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: o comprovante de indeferimento do pedido administrativo de concessão/restabelecimento/prorrogação do benefício, OU a demora da Autarquia na análise do seu pedido, já deduzido, considerando-se o prazo mínimo de 90 (noventa) dias da data do protocolo do requerimento como condição necessária ao exame de mérito da presente ação.
Registro, por oportuno, que os servidores do INSS têm o dever funcional de protocolarem todo e qualquer requerimento ali deduzido.
De outra sorte, caso isso não venha a ocorrer, cabe ao ofendido buscar os meios legais para tanto, quer na própria instituição, quer, em último caso, junto ao Ministério Público Federal. Ressalto ainda que existe orientação firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (processo nº 2005.72.95.006179-0/SC), no sentido de exigir a comprovação do prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte. -
28/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 21:30
Determinada a intimação
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024400-56.2025.4.02.5001 distribuido para 4º Juizado Especial de Vitória na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002104-25.2025.4.02.5103
Creuzimar Cortes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023419-27.2025.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Ju e Ca Multiservicos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001857-87.2024.4.02.5003
Daynara Tres Alves Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 16:20
Processo nº 5002881-16.2025.4.02.5004
Maria Ines Souza de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Scopel de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5100037-38.2024.4.02.5101
Marcos Antonio da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcelo Alves Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 12:36