TRF2 - 5003958-57.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 05:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003958-57.2025.4.02.5005/ES AUTOR: JOSE ELPIDES BARBOSAADVOGADO(A): INGRIDY SANTOS LADEIRA (OAB ES041744)ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DA SILVA CHAVES (OAB ES040481) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inversão do ônus da prova.
Defiro a inversão do ônus da prova, haja vista a maior facilidade da obtenção da prova do fato contrário pelo réu (art. 373, §1º, do CPC).
Será ônus da parte ré juntar aos autos o contrato que autorizou a alteração de conta bancária para recebimento do benefício previdenciário da parte autora. 2.
Tutela de Urgência.
Intime-se o réu BRADESCO S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer e comprovar se foi normalizado o pagamento do benefício previdenciário do Autor para a conta bancária de sua titularidade junto ao referido banco, com pleno restabelecimento da movimentação bancária, inclusive por cartão magnético, terminais eletrônicos, internet banking, caixa convencional e demais meios usuais.
Intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do processo administrativo junto ao INSS de requerimento de alteração do local de pagamento, por meio do qual solicitou o retorno do recebimento junto ao Banco Bradesco.
Após manifestação com a juntada de informações do banco réu e da juntada do processo administrativo, venham os autos conclusos para análise da tutela provisória de urgência. 3.
Citação.
Determino desde já a citação e intimação do(s) réu(s) para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá(ão) fornecer toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Caso a resposta seja apresentada com documentos novos, dê-se vista destes à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos. 4.
Juízo 100% Digital.
Restam ainda as partes intimadas para informarem no prazo de manifestação se pretendem que a presente ação seja incluída no trâmite do Projeto Juízo 100% Digital, cientes de que o silêncio representará concordância - art. 8º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059/2020.
Diligencie-se. -
08/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 17:16
Determinada a citação
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05/09/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 08:54
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (BA017023 - JOAO FRANCISCO ALVES ROSA)
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003958-57.2025.4.02.5005/ES AUTOR: JOSE ELPIDES BARBOSAADVOGADO(A): INGRIDY SANTOS LADEIRA (OAB ES041744)ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES DA SILVA CHAVES (OAB ES040481) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, coligir instrumento de mandato devidamente assinado. -
18/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:42
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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