TRF2 - 5003366-19.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003366-19.2025.4.02.5003/ESAUTOR: VERA LUCIA DIAS DE SOUZA FRANZINADVOGADO(A): ENRICO ALVES TRISTAO (OAB ES014902)SENTENÇAPelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. -
04/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/09/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003366-19.2025.4.02.5003/ES AUTOR: VERA LUCIA DIAS DE SOUZA FRANZINADVOGADO(A): ENRICO ALVES TRISTAO (OAB ES014902) DESPACHO/DECISÃO Verifico diante dos autos que o sistema de acompanhamento processual apontou suposta prevenção em relação ao processo nº 5000845-72.2023.4.02.5003, ação anteriormente proposta pela parte autora em face do INSS objetivando a condenação do réu à concessão do mesmo benefício objeto desta ação.
Verifico ainda que o processo apontado como prevento já foi resolvido por sentença de mérito com trânsito em julgado, o que, em tese, caracteriza a coisa julgada.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito no prazo de 10 dias. -
25/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:26
Determinada a intimação
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003366-19.2025.4.02.5003 distribuido para 1ª Vara Federal de São Mateus na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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