TRF2 - 5049784-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049784-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO De início, ratifico a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
No mais, tendo em vista que já houve apresentação de réplica e que não houve o requerimento de produção de provas pelas partes, voltem os autos conclusos para julgamento. -
16/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:39
Decisão interlocutória
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16/09/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21F para RJRIOEF07S)
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049784-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Cuida-se de ação pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais ajuizada, em 21/05/2025, por TANIA GONÇALVES DA SILVA contra a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em que pretende a abstenção da cobrança de valores relativos ao PSS sobre a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST que não incorpora a aposentadoria.
Considerando a competência atribuída aos Juizados Especiais em matéria tributária, nos termos do art. 8º, II, ‘b’ e art. 15, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, cabe reconhecer a incompetência deste juízo para o feito.
Ante o exposto, dada a incompetência este juízo, declino da competência, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital desta Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes e, após, redistribua-se o feito a uma das Varas de Execução Fiscal com Juizado Especial Federal Tributário da Capital. -
15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 14:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2025 13:50
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Especiais
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 14:22
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 08:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2025 08:53
Determinada a citação
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23/05/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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