TRF2 - 5050379-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050379-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVANA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): ANDREIA DE BARROS RIBAS (OAB RJ162428) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se ainda há provas a serem produzidas. -
05/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:41
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050379-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVANA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): ANDREIA DE BARROS RIBAS (OAB RJ162428) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, autodeclaração (ASSINADA PELO(A) PRÓPRIO(A) AUTOR(A)), nos moldes do Anexo I do artigo 2º da portaria Nº 528/PRES/INSS 2020, indicando se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência, a fim de avaliar a incidência do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, inclusive com eventual aplicação do redutor e reflexos na implantação e pagamentos dos atrasados judicialmente.
No mesmo prazo, a parte demandante deverá: a) juntar planilha na qual discrimine os períodos de contribuição que pretende sejam computados, devendo apontar ainda os períodos que entende devam ser considerados como especiais.
A planilha deve discriminar a data de início e fim de TODOS os vínculos a considerar na concessão do benefício, totalizando tempo de contribuição mínimo para o deferimento da prestação, sob pena de desconsideração dos períodos não indicados; b) informar se concorda com a reafirmação da DER, caso necessário.
Cumprido, cite-se o INSS para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e para esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em cinco dias, informarem ao juízo se ainda há provas a serem produzidas, dando ciência à parte autora acerca da contestação do INSS. -
23/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:07
Determinada a intimação
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23/05/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 19:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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