TRF2 - 5071743-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071743-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA SEIXAS DE BARROSADVOGADO(A): LUAN SOUZA POVOA (OAB RJ263279) DESPACHO/DECISÃO TANIA SEIXAS DE BARROS, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de pensão por morte (NB 225.458.738-7), concedido em razão do falecimento de seu cônjuge, bem como ao restabelecimento do benefício de pensão por morte (NB 010.767.504-8), decorrente do óbito de seu genitor e posteriormente cancelado.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo ser utilizada a opção “OUTROS” apenas excepcionalmente.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, o INSS, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará concordância.
Intimem-se o INSS e a CEAB/DJ para juntarem aos autos cópia integral e legível do processo administrativo NB 010.767.504-8 (TANIA SEIXAS DE BARROS - CPF º *84.***.*52-00). Prazo: 30 dias. -
17/08/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 14:34
Determinada a citação
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15/08/2025 10:20
Juntada de peças digitalizadas
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20/07/2025 21:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 22:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO13S para RJRIO07F)
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15/07/2025 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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