TRF2 - 5083542-50.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:58
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083542-50.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE WILSON PROENCA DE FARIAADVOGADO(A): JONAS BATISTA DE CASTRO VASCONCELOS (OAB MG154913)RÉU: FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RUI BARBOSA MACIEL FILHO (OAB PB025717)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro 916434001, para a marca nominativa "CATITA", devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. Condeno os Réus ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pro rata, nos moldes dos artigos 85 e 87 do Código de Processo Civil/2015. Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1º, e, se cabível, art. 1.009, § 2º) e, após, remetam-se os autos ao e.
TRF da 2ª Região.
Providencie a Secretaria a retificação da autuação, anotando corretamente o nome do Autor para JOSE WILSON PROENCA DE FARIA *14.***.*61-25. P.R.I. -
03/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/08/2025 19:47
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 13:05
Despacho
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26/04/2024 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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22/03/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/02/2024 11:48
Juntada de Petição
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17/01/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2023 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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03/11/2023 16:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/11/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/11/2023 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
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12/09/2023 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 13:32
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2023 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2023 17:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/08/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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