TRF2 - 5001578-43.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2025 15:39
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001578-43.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ADELINA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por ADELINA PEREIRA DOS SANTOS em face da UNIÃO FEDERAL objetivando: “3. que seja integrado, aos vencimentos mensais da parte autora o ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE (20%), bem como seu retroativo com juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal, considerando-se a data do laudo adminsitrativo do setor; 4. que seja julgado procedente o pedido de acumulação do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (que a autora já recebe), com ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE como comprovadamente de direito e reconhecido pelo STJ.” No caso concreto, a solução do litígio exige a realização de prova pericial, a fim de se verificar a presença dos requisitos necessários ao pagamento da vantagem como pretendido pela autora, certificando-se quanto à exposição aos alegados agentes nocivos, que estariam colocando em risco sua saúde.
Desta forma, defiro o pedido de produção de prova pericial (fl. 11 do evento 1, INIC1).
Proceda a Secretaria aos trâmites necessários à designação de perícia técnica.
Sem prejuízo, intime-se a autora, para que junte aos autos, declaração assinada por sua chefia esclarecendo o setor em que labora, assim como as atividades executadas.
Caso, nos últimos cinco anos, tenha trabalhado em mais de um setor, deverá apresentar declarações de todas as chefias a que tenha permanecido vinculada.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
15/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/05/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:37
Determinada a citação
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31/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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