TRF2 - 5011025-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011025-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRO CAIRO CORREIA DE CARVALHOADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ GOMES TEIXEIRA (OAB RJ175028)SENTENÇAIsto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a reconhecer como especial o período de trabalho do Autor de 01/10/1993 a 14/09/2022, período comprovado pelo PPP (Evento 1-Perfil Profissiográfico 33), concedendo ao demandante a aposentadoria especial, espécie 46, NB 211.219.180-7, desde a data do requerimento administrativo do benefício (23/10/2023), bem como a pagar os atrasados daí advindos.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021. Condeno ainda o INSS ao ressarcimento de custas eventualmente adiantadas pelo autor e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, nos percentuais mínimos do art. 85 do CPC, observada a Súmula 111 do STJ.
Afasto o reexame necessário, dado que o valor da condenação é inferior ao limite legal do art. 496, §3º, I do CPC.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, seja realizada a remessa ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
03/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 20:32
Julgado procedente em parte o pedido
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12/02/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:29
Despacho
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25/07/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/05/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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07/03/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/03/2024 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
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04/03/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 605,33 em 01/03/2024 Número de referência: 1153218
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29/02/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:57
Determinada a intimação
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27/02/2024 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 08:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/02/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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