TRF2 - 5022758-82.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022758-82.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JAIR CASSARO JUNIORADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553) DESPACHO/DECISÃO Decisão do ev. 43 determina a intimação da parte Autora para colacionar ao presente processo, especificamente, certidão emitida nos autos da ação trabalhista n. 0000412-56.2019.4.17.0004, com as especificações ali descritas.
Em resposta, no ev. 49 o Autor instrui o feito com o referido processo em sua totalidade de peças, desacompanhado de quaisquer indicações de onde se encontram as informações requeridas no bojo da ação que tramitou perante a Justiça Laboral, mormente a demonstração de que as planilhas anexadas no evento evento 1 (outros 9 - fls. 61/66) foram extraídas dos autos da referida ação trabalhista, e que se referem ao reclamante JAIR CASSARO JUNIOR, assim como a planilha de cálculo detalhada que teria embasado a expedição de ofício requisitório nos autos da reclamação trabalhista, indicando especificamente as contribuições previdenciárias que foram retidas nas diferenças salariais pagas, mês a mês.
Com efeito, restringe-se o Autor a reiterar a existência de Coprovante de Pagamento de Guia da Previdência Social, cuja existência nos autos não era desconhecida por este Juízo.
De sua vez, no ev. 52 a Executada aponta a imprecisão quanto ao atendimento do comando proferido por este Juízo, bem como assevera que tal fato "dificulta a própria defesa da União, dado o volume de páginas e documentos ali inseridos".
Pois bem.
Acerca do ônus da prova, é consabido que a legislação processual adota, em regra, a teoria do ônus estático, consoante disposto no art. 373, incisos I e II, do CPC, in verbis: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Desta feita, diferentemente dos deveres processuais, cujo não atendimento sujeita a respectiva parte à aplicação de multa(s), a não observância de um ônus processual tem como consequência a assunção do risco de sofrer consequências negativas decorrente de sua inércia, em relação a ato que incumbe à própria interessada.
Nessa medida, denota-se que, se de um lado a parte Exequente deixa de atender a contento a intimação para exercer o direito à produção de prova, de outro, a Executada se desonera de examinar os autos trabalhistas colacionados ao argumento de haver um grande volume de documentos.
Em tal contexto, não compete a este Juízo substituir a atuação das partes quanto ao exercício dos atos postulatórios, ou supri-los, razão pela qual reputo pertinente a reiteração da intimação da parte Autora para, querendo, atender à Decisão do ev. 43 em seus termos.
Intime-se o Exquente, para cumprimento (Prazo: 10 dias).
Intime-se a Executada, para ciência (Prazo: 10 dias). -
18/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:04
Decisão interlocutória
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17/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:30
Decisão interlocutória
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27/03/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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28/01/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/01/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/01/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:22
Determinada a intimação
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21/01/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/01/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 21:47
Determinada a intimação
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01/01/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/01/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/12/2024 15:01
Transitado em Julgado - Data: 16/12/2024
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17/12/2024 13:26
Juntada de Petição
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16/12/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/12/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 18:42
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:48
Decretada a revelia
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02/10/2024 14:18
Juntada de Petição
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10/09/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 15:29
Determinada a citação
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19/07/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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