TRF2 - 5001452-11.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
14/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001452-11.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: IVONE COSTA SANT ANNA ALBUQUERQUEADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO IVONE COSTA SANT ANNA ALBUQUERQUE move ação em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a liquidação e posterior execução do título formado na Ação nº 0023277-52.1995.4.02.5101, processada e julgada pelo juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, ajuizada pelo SINDSPREV/RJ - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREV.
SOCIAL DO ESTADO DO RJ E OUTROS em face da União e Outros, que condenou a parte ré à incorporação dos vencimentos dos substituídos do percentual de 28,86%%, instituído pelas Leis n. 8622 e 8627/93.
A inicial está instruída apenas com as peças do título judicial formado na ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, transitado em julgado em 26/11/2019 (evento 1, TIT_EXEC_JUD3).
A parte autora/exequente requer (i) a gratuidade de justiça; (ii) A citação da exequenda para tomar ciência da presente liquidação na forma dos art 510 e 511 do CPC, apresentando documentos necessários a liquidação; e (iii) Uma vez concluída a liquidação, que a exequenda seja intimada na forma do art 535 do CPC.
Atribui à causa o valor de R$ 34.349,45(trinta e quatro mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) Decido. 1.
Convole-se a presente ação em liquidação pelo procedimento comum. 2.
Intime-se a parte autora/exequente para, em 15 dias, sob pena de extinção (arts. 320 e 321, do CPC, apresentar documentos comprovando a legitimidade ativa para executar valores atrasados do reajuste de 28,86% lastreado no julgado da ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101 (ex: contracheques da época como servidor(a) pública federal do INSS), bem como comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou outra de consumo) em seu nome ou em nome de terceiro acompanhada de declaração de que reside no endereço indicado.
Cumprida as determinações dirigias à parte autora, cite-se a RÉ, nos termos do art. 511 do CPC, para que, inclusive, apresente as fichas financeiras necessárias ao cálculo pela autora.
Após, dê-se vista à autora para elaboração dos cálculos.
Prazo: 15 dias.
Com os cálculos, remetam-se os autos à UNIÃO, pelo mesmo prazo.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para decisão. -
13/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 20:29
Determinada a intimação
-
14/05/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 22:43
Juntada de Petição
-
19/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011394-47.2023.4.02.5002
Maria Jose Marvila dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 16:52
Processo nº 5004009-68.2025.4.02.5005
Almerindo Malikouski
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000244-69.2023.4.02.5002
Amarildo Gomes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/02/2025 12:12
Processo nº 5060378-22.2024.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Debora Munhoz Rodrigues
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5060378-22.2024.4.02.5101
Debora Munhoz Rodrigues
Ministerio Publico Federal
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 15:21