TRF2 - 5012094-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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15/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5012094-80.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e condeno a CEF a pagar à parte autora as cotas condominiais vencidas entre maio de 2018 a julho de 2022 , conforme planilha do evento , além das vencidas no curso da presente ação, corrigidas monetariamente nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora, a partir do vencimento de cada prestação. Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5012094-80.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vieram estes autos conclusos para análise da higidez do feito, com vista à conclusão para sentença.
Cinge-se a controvérsia existente nos autos ao pagamento de cotas condominiais em atraso.
Citada, a CEF deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Por fim, oportunizada a produção de provas, não houve requerimentos.
Destarte, concluo que, a princípio, o feito encontra-se maduro para prolação de sentença.
Nestes termos, venham os autos conclusos. -
15/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:36
Despacho
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28/07/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 22:52
Juntada de Petição
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15/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:48
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/05/2025 21:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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25/04/2025 05:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:10
Determinada a citação
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16/04/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 09:21
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 09:37
Despacho
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21/11/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 17:04
Juntada de Petição
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20/09/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:03
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/07/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO10S para RJRIOJE15S)
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26/06/2024 16:58
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PETIÇÃO CÍVEL
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06/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 12:00
Despacho
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03/04/2024 10:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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22/03/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PEDIDO DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA • Arquivo
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