TRF2 - 5059002-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 18:16
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059002-64.2025.4.02.5101/RJEXECUTADO: PATRICIA PIMENTEL DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALAN MEDINA NUNES (OAB RJ185766)DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a garantia da execução, nos exatos termos do artigo 18 da lei 6830/80.
Em nada sendo requerido, restará configurada a hipótese prevista pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo a execução.
Decorrido um ano, e não sendo indicados elementos novos, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição.
Cadastre-se na autuação, para fins de intimação, o advogado subscritor da petição do evento 10, intimando-o em seguida para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento da petição do evento 10.
Cumprido, recebo a petição do evento 10, PET1 como exceção de pré-executividade.
Intime-se o exequente para apresentar impugnação à exceção de pré-executividade, no prazo de 10 (dez) dias. -
13/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 20:36
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 22:05
Juntada de Petição
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04/07/2025 22:04
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 18:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/06/2025 20:53
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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16/06/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 19:55
Determinada a citação
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16/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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