TRF2 - 5001577-46.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 54
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14/09/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/09/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 21:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-28
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12/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:00
Determinada a intimação
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11/09/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001577-46.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LUCAS VARGAS FABBRIADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTH AXEL RODRIGUES SILVA (OAB DF068712) DESPACHO/DECISÃO Evento 31.
Intime-se a União, para os fins do art. 535, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
08/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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08/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:00
Determinada a intimação
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08/09/2025 00:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:02
Juntada de Certidão
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08/09/2025 00:01
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 21:16
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001577-46.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LUCAS VARGAS FABBRIADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTH AXEL RODRIGUES SILVA (OAB DF068712)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a UNIÃO ao pagamento da diferença de auxílio-fardamento em decorrência de promoção do autor para a graduação de Segundo-Tenente, cujo valor será apurado em sede de liquidação de sentença, devendo ser respeitados o limite do teto dos Juizados e devendo incidir juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. -
01/09/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:24
Despacho
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13/08/2025 00:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001577-46.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUCAS VARGAS FABBRIADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTH AXEL RODRIGUES SILVA (OAB DF068712) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 7, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
03/08/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 13:35
Decisão interlocutória
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24/04/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000545-06.2025.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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24/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
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19/04/2025 19:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
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19/04/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00