TRF2 - 5077240-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/09/2025 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/09/2025 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 11:54
Juntada de Petição
-
21/08/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077240-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA SANTANA LIBORIOADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB RJ141263)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - apresentar termo de renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; e - juntar aos autos carta de concessão/extrato de sua aposentadoria.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 20:36
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075690-04.2025.4.02.5101
Anderson Horacio Pessanha
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Andreza Aparecida dos Santos Reiff
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006765-59.2025.4.02.5002
Juceli Maria Silva Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Morelli Bianchine
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005245-74.2024.4.02.5107
Adilson Antas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nerilene Teles de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008083-68.2025.4.02.5102
Flavio Leite Adami
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica de Oliveira Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024433-46.2025.4.02.5001
Q a Turismo LTDA
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Luciano Rodrigues Trancoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00