TRF2 - 5077333-94.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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28/08/2025 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:08
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077333-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA ATAIDEADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
19/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 20:07
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077333-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA ATAIDEADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
18/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:21
Determinada a citação
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18/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:50
Decisão interlocutória
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31/07/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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