TRF2 - 5003002-44.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003002-44.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOCEMAR PEDRO JUSTIADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo, requerida pela parte autora (evento 16), por 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do evento 6, no que couber. -
18/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:43
Determinada a intimação
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18/09/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003002-44.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOCEMAR PEDRO JUSTIADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o determinado no despacho do Evento 6, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, juntando cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho (e não por terceiro estranho ao feito) ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Decorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações do Evento 6, no que couber. -
09/09/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 20:39
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003002-44.2025.4.02.5004/ES AUTOR: JOCEMAR PEDRO JUSTIADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a).
Prazo: 10 dias. 1.
Da análise da inicial Trata-se de ação por meio da qual JOCEMAR PEDRO JUSTI, pretende a condenação do INSS à concessão, em seu favor, de benefício de prestação continuada ao idoso, cujo resumo dos dados encontra-se abaixo: Número do benefício718.828.497-1Evento 1, PROCADM9Data do requerimento administrativo21/01/2025Evento 1, PROCADM9Motivo do indeferimentoNão atende ao critério de rendaEvento 1, PROCADM9Deficiência alegadaVáriasEvento 1, LAUDO11CadúnicoSimEvento 1, COMP10 Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. 2.
Da intimação da parte autora 2.1.
Sem prejuízo das determinações abaixo, deverá a parte autora juntar aos autos, até a data da perícia, laudo médico atualizado emitido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, no qual conste o diagnóstico, tratamentos, bem como a eventual existência de incapacidade laborativa. 2.2.
Além disso, independentemente do motivo do indeferimento, e para melhor instrução do feito, intime-se a parte autora para que promova a juntada de cópias das CTPS’s e dos extratos bancários da conta-corrente/conta-poupança (últimos 90 dias) de todos os integrantes do núcleo familiar, como forma de comprovar a alegação de miserabilidade jurídica. 2.3. Intime-se ainda a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho (e não por terceiro estranho ao feito) ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3.
Da citação Corretamente atendido a determinação do item 2.3, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, especialmente em relação ao núcleo familiar da parte autora, como extratos previdenciários de todos os seus integrantes etc., a fim de subsidiar a análise da alegação de miserabilidade jurídica. 4.
Da verificação socioeconômica Corretamente atendido a determinação do item 2.3, defiro a verificação social.
Remetam-se os autos à Central de Perícias (Portarias TRF2-PVC-2024/00010 e JFES-POR-2024/00053), que procederá a realização de todos os trâmites necessários à realização da Verificação Social que ora determinado, cujos honorários fixo, desde já, no valor de R$ 270,00 (duzentos reais), nos termos do art. 29, caput, e da Tabela V da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal (caso o cumprimento seja realizado por Assistente Social) e Portaria Conjunta CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024. Caso o cumprimento da Verificação Social seja realizado por Oficial de Justiça, em conformidade com o art. 4º, III, do JFES-ODF-2021/00001, remetam-se os autos também à DAG para a expedição do mandado.
O cumprimento remoto do expediente está autorizado apenas caso a parte autora resida em área de risco, ou se o endereço de cumprimento da diligência estiver localizado a mais de 60km da sede da Subseção, o que deverá ser expressamente certificado pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Para o cumprimento da diligência, a(o) Oficial de Justiça/Assistente Social deverá: a) preencher o cadastro socioeconômico abaixo; e b) anexar ao laudo fotografias do local em que vive a parte autora (especialmente de todos os cômodos da casa), de comprovantes de pagamento de contas (luz, água, aluguel, internet, etc), de compras (mercado, farmácia, etc), de documentos dos demais moradores da casa, bem como do que entender pertinente.
CADASTRO SÓCIOECONÔMICO A- COMPOSIÇÃO FAMILIAR: NOMEIDADECPFESTADO CIVILPARENTESCO* S.T.SALÁRIO *S.T. = Situação de Trabalho: 1.
Empregado com vínculo 2.
Empregado sem vínculo 3.
Desempregado 4.
Benefício. 5.
Aposentado 6.
Autônomo 7.
Menor e/ou estudante 8.Outro** ** Outro: ________________________________________________________________________________ B – RESIDÊNCIA Tempo de Moradia: ________________________________________________________________________ Origem: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida ( ) Ocupada Se alugada, indicar o valor do aluguel e quem o custeia:___________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Construção: ( ) Madeira ( ) Barro ( ) Alvenaria ( ) Laje ( ) Telha ( ) Zinco ( ) Outros _______________________________________________________________________________ Nº de Cômodos: ( ) Sala ( ) Quarto ( ) Cozinha ( ) Banheiro ( ) Área de Serviço ( ) Outros________________________________________________________________________________ Metragem aproximada do imóvel: ____________m².
Situa-se em área de risco: ( ) Sim ( ) Não Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Água: ( ) Rede Pública ( ) Poço Particular ( ) Poço Coletivo ( ) Outro ________________________________________________________________________________ Tratamento Adicional: ( )Não ( ) Filtrada ( ) Fervida ( ) Clorada Esgoto: ( ) Rede Pública ( ) Sumidouro ( ) Filtro ( ) A Céu Aberto Lixo: ( ) Coleta Pública ( ) Caçamba ( ) Céu Aberto ( ) Queima/Enterra Eletricidade: ( ) Sim ( ) Não Iluminação Pública: ( ) Sim ( ) Não Logradouro: ( ) Asfaltado ( ) Terra batida ( ) Outro _____________________________________________ C – SAÚDE Plano de Saúde: ( )Não ( ) Sim Qual?_________________________________________________________ Alguém com necessidade constante de tratamento médico? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ D – DESPESAS DOMÉSTICAS: Água e esgotos: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _________________________________________ Luz Elétrica ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ____________________________________________ Telefone: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ______________________________________________ Transporte: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _____________________________________________ Alimentação: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ___________________________________________ Medicamentos: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ __________________________________________ Fraldas : ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _______________________________________________ Recebe doações? : ( ) Sim ( ) Não Caso a resposta seja positiva, descreva o tipo de doação : _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Outras informações relevantes: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 5. Com a juntada da diligência de verificação socioeconômica, dê-se vista às partes, para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo interesse de incapaz (art. 178, inciso II, do CPC), remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Não apresentada proposta de acordo, voltem-me conclusos para sentença. -
20/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 08:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003002-44.2025.4.02.5004 distribuido para 3º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 19:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
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18/08/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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