TRF2 - 5024441-23.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5024441-23.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: MARCIO RODRIGUES SOUZAADVOGADO(A): ALISSON BRANDAO SANTOS (OAB ES027871) DESPACHO/DECISÃO De plano, encontro óbice no prosseguimento do feito.
Nos termos do art. 6º da Lei 12.016/09, a petição inicial deverá indicar a autoridade coatora e a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
E, por autoridade coatora, entende-se o agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuição do Poder Público, que praticar eventual ilegalidade ou abuso de poder.
Todavia, o impetrante não indicou, na exordial, qualquer autoridade para integrar o polo passivo, mas tão-somente o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Ante o exposto, intime-se o impetrante para emendar a inicial, retificando o polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, p. único do CPC. -
11/09/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:10
Despacho
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21/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVIT04F)
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20/08/2025 12:50
Alterado o assunto processual
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5024441-23.2025.4.02.5001 distribuido para 2ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:53
Declarada incompetência
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19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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