TRF2 - 5007232-72.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007232-72.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: MARIA DA SILVA PINTOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Evento 09: a parte autora apresenta emenda à petição inicial em atenção ao despacho de evento 05, acostando procuração outorgada por Renaldo Pinto, este, por sua vez, constituído procurador pelo instrumento público que se vê no evento 9, PROC3. Nota-se, contudo, que tal procuração foi outorgada em setembro de 2023.
Ademais, é preciso ter em mente, como já se avistava, que a parte autora não pode escrever, denotando especial hipossuficiência a ser tomada em consideração por este juízo. Assim, concedo novo prazo de quinze dias à parte autora para que traga aos autos procuração em nome do Sr.
Renaldo Pinto atualizada e específica para esta demanda ou atenda integralmente ao despacho de evento 5. Intime-se. -
17/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:04
Despacho
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16/09/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007232-72.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: MARIA DA SILVA PINTOADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do Art. 5951, do Código Civil, se a parte não for alfabetizada, a procuração ad judicia poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, oportunizando a regularização da representação processual da parte autora de forma menos onerosa.
Nesse sentido é a orientação do Colendo CNJ: "PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.
PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ANALFABETO.
DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO.
PEDIDO PROCEDENTE.1.
Não se mostra razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação (art. 595 do Código Civil) prevê forma menos onerosa e que deve ser aplicada analogicamente ao caso em discussão.2.
Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente para recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que adote providências no sentido de reformar a primeira parte do art. 76 do Provimento 05/2004, de modo a excluir a exigência de que a procuração outorgada por analfabeto o seja somente por instrumento público." (CNJ, Processo nº 0001464-74.2009.2.00.0000).
Destarte, tendo em vista que no documento de identificação da demandante (v. evento 1, Identidade 5) consta a informação “IMPOSSSIBILITADO DE ASSINAR”, bem como o previsto no art. 595 do Código Civil, o qual dispõe que nessa hipótese se faz necessário que o instrumento de procuração (e demais documentos) seja assinado a rogo, devendo ser subscrito também por duas testemunhas, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua procuração e a declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo supracitado, uma vez que os documentos juntados não obedecem a essa determinação legal, cabendo observar que as testemunhas deverão estar qualificadas por nome completo, endereço e CPF, assinando digitalmente o documento por certificado digital ou via gov.br, ou, no caso de documento escrito, mediante firma reconhecida.
Não cumprida a determinação no prazo acima, venham os autos conclusos para sentença de extinção. 1.
No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. -
25/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:25
Despacho
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25/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007232-72.2025.4.02.5120 distribuido para 3ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 13:24
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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18/08/2025 09:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJVRE03S)
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18/08/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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