TRF2 - 5015518-10.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015518-10.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: GERDAU ACOMINAS S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA ESPINHA CORREA (OAB MG050342) EMENTA .
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO.
TAXA DE OCUPAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
PRESCRIÇÃO.
SEGURO-GARANTIA.
I- A decisão transitada em julgado que determinou o recálculo das taxas de ocupação com base no valor de 1995 não estabeleceu marco temporal rígido para cessação da correção monetária, que deve incidir até o efetivo pagamento, em observância ao direito à recomposição integral do crédito.
II- O seguro-garantia, embora idôneo para suspender a exigibilidade do crédito, não exonera o devedor da obrigação de atualização monetária.
III – Não ocorrência da prescrição, pois a suspensão da exigibilidade do crédito interrompeu o curso do prazo prescricional.
IV - A pretensão de limitar a correção monetária aos vencimentos originais viola o princípio da isonomia e importa em enriquecimento sem causa, pois desconsidera a desvalorização da moeda e o direito da União à recomposição integral do crédito.
V – Agravo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 20:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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05/09/2025 20:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 19:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 03 de setembro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Agravo de Instrumento Nº 5015518-10.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: GERDAU ACOMINAS S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA ESPINHA CORREA (OAB MG050342) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
15/08/2025 16:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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15/08/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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06/08/2025 08:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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07/02/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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07/02/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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14/11/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 20:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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13/11/2024 20:14
Despacho
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04/11/2024 11:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 778 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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