TRF2 - 5001869-62.2024.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:51
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001869-62.2024.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIA JOSE PEREIRA DE FARIAADVOGADO(A): ADRIANA SILVA DA COSTA XAVIER (OAB RJ209226)ADVOGADO(A): HELENA MARIA COSTA OLIVEIRA FRANCA E SILVA (OAB RJ123752) DESPACHO/DECISÃO Evento 37: Trata-se de pedido formulado pela parte autora, que requer a remessa dos autos à Justiça Estadual, considerando tratar-se do Juízo competente.
Decido.
Cumpre destacar que a competência dos Juizados Especiais Federais possui natureza absoluta, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001.
Em casos tais, reconhecida a incompetência deste juízo e diante da existência de regra especial no microssistema dos Juizados, não há que se falar em remessa dos autos ao juízo competente, ainda que se trate de processo eletrônico (autos virtuais).
De rigor, assim, a adoção da providência prevista no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, conforme entendimento cristalizado no Enunciado nº 24 do FONAJEF: "Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, § 2º, da Lei 11.419/06." Ante todo o exposto, indefiro o pedido formulado pela autora para remessa dos autos ao Juízo Estdual.
Cientifique-se a autora.
Após, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:22
Despacho
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13/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:18
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/07/2025 10:17
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:45
Baixa Definitiva
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26/03/2025 16:45
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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24/02/2025 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/02/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2025 23:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2024 12:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 11:40
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 11:09
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2024 23:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 23:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 23:34
Despacho
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14/10/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:02
Juntada de Petição
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13/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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