TRF2 - 5090547-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090547-89.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 51: Defiro dilação de prazo à CEF.
Prazo: 20 (vinte) dias. -
11/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:13
Despacho
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09/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:04
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090547-89.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 4, abaixo transcrita: (...) intime-se a CEF a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará.
Prazo de 5 dias. b.1) Com a resposta, em atenção ao disposto no art. 3°, da Lei Complementar n.° 105/2001 c/c o art. 189, §1º, do CPC, limito o acesso aos autos às partes e a seus procuradores, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente decisão.
Após, dê-se vista ao exequente. c.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
08/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:02
Juntado(a)
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04/08/2025 19:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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24/07/2025 08:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 08:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 13:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 13:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/05/2025 12:53
Juntado(a)
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09/05/2025 12:59
Despacho
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:53
Juntada de Petição
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26/03/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 12:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 19:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/01/2025 12:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 17:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 12:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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13/12/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 13:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2024 13:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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29/11/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 10:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 10:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 10:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 10:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/11/2024 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/11/2024 15:43
Determinada a citação
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09/11/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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05/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00