TRF2 - 5002686-16.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002686-16.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: ADEILSON FABIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça à impetrante. 2.
A parte impetrante pretende seja liminarmente determinado à autoridade impetrada que conclua a análise de seu requerimento de benefício assistencial de prestação continuada formulado em 21/01/2025. (v. evento 9, PADM1).
Decido.
Sendo certo que a Administração tem “o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência” (art. 48 da Lei nº 9.784/1999), mostra-se relevante a impetração.
Extrai-se dos documentos anexados ao processo que o impetrante formulou requerimento administrativo com vistas à concessão de BPC/LOAS há mais de 90 dias e que a demora para a análise de seu requerimento se mostra injustificada, já que aparentemente concluída a instrução processual.
Com efeito, se há previsão legal de prazo para a decisão final do ato, com maior razão se deve admitir o controle rigoroso dos atos internos ao processamento do requerimento, em especial quanto a sua duração.
No caso, requerido o benefício em Janeiro/2025 (há aproximadamente oito meses, portanto), evidencia-se demora absolutamente injustificada para a apreciação do pleito do impetrante.
Em juízo de cognição sumária, portanto, mostra-se plausível a alegação de violação aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo que devem ser observados pela Administração Pública em geral.
Quanto ao periculum in mora, este reside na lesão experimentada pela impetrante mês a mês, concernente à privação dos proventos do benefício que espera ver concedido com a apreciação de seu requerimento.
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada que decida, em 30 (trinta) dias, o requerimento de concessão de BPC/LOAS protocolizado em 21/01/2025, sob o nº. 45211534 (evento 9, PROCADM1), devendo, neste prazo, proceder às diligências instrutórias eventualmente pendentes, necessárias para apreciação do requerimento.
Fixo multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), em caso de descumprimento. 3.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 (dez), bem como para cumprir a decisão liminar ora deferida. 4.
Cientifique-se a representação processual do INSS (art. 7º, II, da Lei nº 12.0169/2009). 5.
Comprovado o cumprimento da liminar e decorrido o prazo para apresentar informações, prestadas ou não estas, ouça-se o MPF em 10 (dez) dias - art. 12 da Lei nº 12.0169/2009. P.I. -
16/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 20:40
Concedida a Medida Liminar
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15/09/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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15/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002686-16.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: ADEILSON FABIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o impetrante para emendar a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, de modo a apresentar comprovante de protocolo do requerimento do benefício assistencial mencionado na petição inicial, bem como extrato do sistema "Meu INSS" que retrate a tramitação do processo administrativo alusivo ao referido requerimento. -
20/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:20
Decisão interlocutória
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002686-16.2025.4.02.5106 distribuido para 2ª Vara Federal de Petrópolis na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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