TRF2 - 5063886-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5063886-39.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: DAVID MIRAGAIA AQUINO (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA PASSOS ALMEIDA BOONEN (OAB SP387204) TRIBUTÁRIO.
RUBRICA: “FOLGA ONSHORE”.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200.
NÃO EVIDENCIADO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO O CARÁTER remuneratório da verba elencada.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESprovidO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO RECURSO do autor, mantendo a r. sentença, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 33
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22/08/2025 14:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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22/08/2025 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 11:14
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:06
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 12:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 14:34
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063886-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DAVID MIRAGAIA AQUINOADVOGADO(A): BARBARA PASSOS ALMEIDA BOONEN (OAB SP387204)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: -
12/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:32
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 20:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 13:23
Determinada a citação
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08/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:25
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF12F para RJRIOEF05F)
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04/08/2025 13:50
Decisão interlocutória
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31/07/2025 17:20
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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