TRF2 - 5003524-53.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003524-53.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA CARMENLUCIA DA SILVAADVOGADO(A): EDIVAN VICENTE DE OLIVEIRA (OAB RJ154111) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual o autor busca a concessão de pensão por morte, indeferido administrativamente em razão de falta de qualidade de dependente - companheiro (a). (NB 210.502.675-8).
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, inclusive cópia integral do procedimento administrativo nº 1440800590 por meio do qual foi indeferido o benefício ora pleiteado.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Tudo cumprido, designe a Secretaria Audiência de Instrução e Julgamento. -
29/08/2025 23:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 23:07
Determinada a citação
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29/08/2025 07:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003524-53.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA CARMENLUCIA DA SILVAADVOGADO(A): EDIVAN VICENTE DE OLIVEIRA (OAB RJ154111) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Apresente declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015); b) Junte demonstrativo no qual seja indicado, de forma objetiva, o valor atribuído à causa (art. 292, §1º e §2º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
20/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003524-53.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 18/08/2025. -
19/08/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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