TRF2 - 5031774-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5031774-17.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUCAS ARAUJO BERRIELADVOGADO(A): VANESSA DA CONCEICAO SILVEIRA (OAB RJ128907)ADVOGADO(A): NARGELA ANIGER NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ205000)SENTENÇADiante do exposto, confirmo a medida liminar antes deferida, CONCEDO A SEGURANÇA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para assegurar ao impetrante o direito de exercer a atividade profissional de instrutor/treinador de beach tennis, ainda que ausente seu registro no conselho impetrado, sem que a referida atividade laborativa possa configurar exercício ilegal da profissão.
Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Custas ex lege.
Comunique-se à autoridade coatora e ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Desnecessária a vista ao MPF diante do parecer de Evento 17.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
P.R.I. -
12/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:33
Concedida a Segurança
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22/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 13:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:26
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 14:15
Juntada de Petição
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08/04/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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