TRF2 - 5039068-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:48
Juntada de Petição
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11/09/2025 13:10
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/09/2025 11:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/08/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039068-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GILSON DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO (OAB RJ256563) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos, assinada pela própria parte, a declaração prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, Anexo XXIV, indicando se recebe aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência.
A declaração pode ser obtida através do link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf De outra banda, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos (execução invertida), no prazo de 20 (vinte) dias.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o comprovante da situação ativa do CNPJ da sociedade de advogados, conforme exigido pelo art. 45, da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte se manifestar por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
28/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 15:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 12:10
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 74
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039068-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO (OAB RJ256563) DESPACHO/DECISÃO Em petição de evento 71, a parte autora requereu antecipação de tutela após a prolação da sentença.
Contudo, a antecipação de tutela, requerida após a prolação de sentença de mérito, não mais pode ser concedida pelo Juízo a quo, tendo em vista que já houve o encerramento de sua prestação jurisdicional, devendo tal pedido ser direcionado à instância superior.
Insta consignar que o pedido de antecipação de tutela após a sentença apenas seria possível nas hipóteses previstas no art. 494 do CPC, por meio da oposição de embargos de declaração, o que não é o caso, tendo a parte autora pleiteado a concessão de tutela por mera petição.
Dessa forma, indefiro do pedido de antecipação de tutela.
Resssalto que, caso não venha a ocorrer a interposição de recurso pelas partes, ocorrendo o trânsito em julgado, com o início da execução deverá haver a implantação do benefício pela autarquia previdenciária. Do contrário, havendo a interposição de recurso, a tutela de urgência poderá ser requerida à instância superior.
Intime-se a parte autora para ciência desta decisão. -
15/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 18:21
Juntada de Petição
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08/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/03/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/02/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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03/02/2025 20:43
Determinada a intimação
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03/02/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/12/2024 23:38
Juntada de Petição
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09/12/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/11/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/11/2024 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 05:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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30/10/2024 21:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/10/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/10/2024 19:16
Determinada a intimação
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30/10/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/08/2024 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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25/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 14:13
Despacho
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24/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILSON DE SOUZA DOS SANTOS <br/> Data: 20/08/2024 às 16:40. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/R
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25/06/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2024 10:52
Despacho
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10/06/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2024 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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