TRF2 - 5001642-87.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001642-87.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: VANDA STELLA SIQUEIRA LIMAADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO MACEDO PIMENTEL (OAB RJ136527) DESPACHO/DECISÃO Evento 58 - Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, tendo em vista que, em caso de eventual acolhimento, haverá modificação da sentença embargada (art. 1.023, § 2º do CPC).
Após, voltem-me os autos conclusos. -
12/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:03
Despacho
-
12/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001642-87.2024.4.02.5108/RJAUTOR: VANDA STELLA SIQUEIRA LIMAADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO MACEDO PIMENTEL (OAB RJ136527)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO , na forma do art. 487, inciso I do CPC, para condenar a União a: a) reconhecer o direito da autora à percepção de seus proventos de pensão calculados com base no soldo de 2º Tenente; b) restabelecer o cálculo dos proventos de pensão da autora com base no soldo de 2º Tenente e a pagar as diferenças remuneratórias devidas desde janeiro de 2024 até a data do efetivo restabelecimento, a serem apuradas em fase de execução, acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma da lei e dos manuais de cálculo da Justiça Federal.
Custas ex lege.
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 22:01
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 23:36
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 12:24
Determinada a intimação
-
27/02/2025 23:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:12
Determinada a intimação
-
21/11/2024 21:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/09/2024 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/09/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/09/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/09/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 11:24
Determinada a intimação
-
25/09/2024 20:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 14:37
Juntada de Petição
-
16/09/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2024 12:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA MARINHA - EXCLUÍDA
-
31/07/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2024 15:45
Não Concedida a tutela provisória
-
31/07/2024 01:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/06/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2024 16:03
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 419,90 em 15/06/2024 Número de referência: 1189542
-
17/06/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:32
Determinada a intimação
-
16/06/2024 12:56
Juntada de Petição
-
13/06/2024 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2024 16:40
Juntada de Petição
-
09/06/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:33
Determinada a intimação
-
29/05/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 14:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
23/05/2024 12:10
Declarada incompetência
-
23/05/2024 09:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02F para RJSPE01F)
-
22/05/2024 18:15
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Pensão
-
30/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 22:43
Determinada a intimação
-
09/04/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004479-45.2025.4.02.5120
Moises Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002687-95.2025.4.02.5107
Waldecy da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008496-57.2025.4.02.5110
David Geraldo Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008148-39.2025.4.02.5110
Anilton Bezerra Silva
Uniao
Advogado: Maria Cristina da Fonseca Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008480-06.2025.4.02.5110
Wladinei Maria Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Luiz de Oliveira Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00