TRF2 - 5008489-65.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008489-65.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: GISELE FONSECA PAESADVOGADO(A): RAFAELA FERREIRA FLORES (OAB RJ239602) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Gisele Fonseca Paes em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a reparação por dano material e moral referente aos valores subtraídos de sua conta bancária nº 000852343207-6.
Defiro a gratuidade de justiça. Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses; - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, ou juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:46
Determinada a intimação
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25/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008489-65.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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