TRF2 - 5014782-78.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:20
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014782-78.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: DENISE RAEL SANT ANNAADVOGADO(A): CRISTIANE RAEL RUSS FERNANDES (OAB RJ181945)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no art. 487, I, do CPC, confirmando a liminar, deferida no evento 17, para determinar que a autoridade coatora proceda à reativação, em favor da impetrante, do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 608.788.451-7 (CPF n° *57.***.*95-06), até o dia fixado para a realização da perícia médica na via administrativa, providência já cumprida.
Despesas processuais pela autarquia. Sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Sem custas no caso de eventual recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Dispensado o cumprimento do art. 13 da Lei 12.016, de 7/8/2009, em razão da obrigação já ter sido cumprida.
Desnecessária vista ao Ministério Público Federal, tendo em vista a manifestação do evento 43.
Sentença sujeita a Reexame Necessário.
Intimem-se as partes. -
23/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 13:23
Concedida em parte a Segurança
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20/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/04/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 09:55
Juntada de Petição
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21/03/2025 10:44
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/03/2025 12:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/03/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/03/2025 15:45
Determinada a intimação
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17/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/03/2025 01:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:27
Decisão interlocutória
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24/02/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:50
Juntada de Petição
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20/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 12:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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19/02/2025 00:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:56
Determinada a intimação
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18/02/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2025 14:30
Juntada de Petição
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16/02/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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