TRF2 - 5012598-20.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012598-20.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RODRIGO NASCIMENTO FURTADOADVOGADO(A): EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS BRUCE (OAB BA044855) DESPACHO/DECISÃO A parte autora promoveu a liquidação e execução do julgado, que condenou a FAZENDA NACIONAL a pagar quantia indevidamente retida a título de imposto de renda incidente sobre folgas não gozadas e indenizadas desde o ano de 2021.
Primeiramente, intime-se o autor para , no prazo de 30 (trinta) dias diligenciar junto ao seu órgão pagador, apresentando o título executivo a fim de cessarem os descontos do referido tributo nas verbas objeto da presente ação.
Em seguida, intime-se a Executada, para manifestar sua concordância ou apresentar impugnação, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, consoante o artigo 535 do CPC.
Ressalto que deverá acompanhar eventual impugnação aos cálculos apresentados pela parte Exequente, a planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de ser liminarmente rejeitada, conforme preceitua o §5º do artigo 525 do CPC.
Decorrido o prazo in albis para a manifestação da Executada, expeça-se a RPV pertinente, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
15/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:57
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2025 16:47
Juntada de Petição
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14/01/2025 17:02
Juntada de Petição
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/12/2024 17:57
Juntada de Petição
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03/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:24
Determinada a intimação
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04/10/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/10/2024 14:27
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2024
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04/09/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 07:41
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2024 17:21
Juntada de Petição
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29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2024 09:24
Juntada de Petição
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 16:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2024 16:16
Despacho
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09/02/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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