TRF2 - 5002941-35.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 10:34
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002941-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CASSIA DA SILVA ARAUJO RODRIGUESADVOGADO(A): JOSE HAROLDO DA SILVA CALDAS (OAB RJ207659) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia indireta na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA MÉDICA para apuração de eventual incapacidade do(a) sr(a).
MARCEL RODRIGUES DO NASCIMENTO (instituidor da pensão ora requerida).
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, querendo, de seus assistentes técnicos e poderão apresentar seus quesitos em até 10 (dez) dias, a contar da intimação do presente despacho. Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data da perícia, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos referentes à(s) perícia(s) médicas realizadas administrativamente. A parte autora deverá comparecer portando todos os laudos do(a) sr(a).
MARCEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERICIA, DEVERÁ O PERITO CONFECCIONAR SEU LAUDO SOMENTE COM BASE NOS DOCUMENTOS QUE SE ENCONTRAM NOS AUTOS, já que se trata de perícia indireta.
O perito deve instruir o laudo técnico com os dados do(a) sr(a).
MARCEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, descrevendo os exames complementares eventualmente apresentados.
Além disso, deverá informar o nome, matrícula e CRM do Assistente Técnico do autor ou do réu que acompanhar o exame. Ficam estabelecidos os seguintes quesitos a serem respondidos, justificadamente, pelo perito, além daqueles porventura formulados pelas partes: 1) O(A) sr(a).
MARCEL RODRIGUES DO NASCIMENTO era portador(a) de alguma doença? Em caso positivo, especifique, utilizando o código declinado na CID. 4) Quais os efeitos da doença? Estes efeitos levavam a dor? Estes efeitos eram compatíveis com esforço físico? 5) A doença ou a dor derivada da mesma trazia incapacidade para o(a) sr(a).
MARCEL RODRIGUES DO NASCIMENTO? 6) Quando começou a doença do(a) sr(a).
MARCEL RODRIGUES DO NASCIMENTO? 7) Quando começou a incapacidade do(a) sr(a).
MARCEL RODRIGUES DO NASCIMENTO? E quando terminou? A incapacidade perdurou até o seu óbito? 8) A incapacidade surgiu junto com a doença ou só surgiu posteriormente em razão do agravamento da doença? 9) A incapacidade do(a) sr(a).
MARCEL RODRIGUES DO NASCIMENTO era total ou parcial? Apresentar justificativa. 10) A incapacidade do(a) sr(a).
MARCEL RODRIGUES DO NASCIMENTO era permanente ou temporária? Apresentar justificativa. 11) O(a) sr(a).
MARCEL RODRIGUES DO NASCIMENTO estava em tratamento? Este consistia em que? 12) A parte autora trouxe exames? De quando? 13) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda pertinentes para melhor elucidação da causa.
O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para a entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
18/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:37
Despacho
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18/08/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/08/2025 12:49:22)
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18/08/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/08/2025 12:49:22)
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16/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/04/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/04/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/04/2025 04:27
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 16:59
Determinada a citação
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11/04/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:55
Juntada de Petição
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31/03/2025 07:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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