TRF2 - 5001911-44.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001911-44.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: YASMIN JULIA SANTOS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO NERY BRANDAO (OAB ES033218)ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA DOS SANTOS (OAB ES019493)REQUERENTE: ELISMARA DOS SANTOS RODRIGUES PAULA (Pais)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO NERY BRANDAO (OAB ES033218)ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA DOS SANTOS (OAB ES019493) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio-Reclusão DIB 29/02/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações a) CONCEDER a autora YASMIN JULIA SANTOS SILVA o benefício de Auxílio-Reclusão devido desde a DIB, fixada em 01/06/2023 (data da prisão) e manter enquanto perdurar o preenchimento dos requisitos; 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 16 da Resolução nº 822/2023, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. -
05/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 10:05
Decisão interlocutória
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04/09/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 07:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 14:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
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02/09/2025 14:15
Transitado em Julgado
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02/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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16/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001911-44.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRIDO: YASMIN JULIA SANTOS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO NERY BRANDAO (OAB ES033218)ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA DOS SANTOS (OAB ES019493)RECORRIDO: ELISMARA DOS SANTOS RODRIGUES PAULA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO NERY BRANDAO (OAB ES033218)ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA DOS SANTOS (OAB ES019493) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS apenas para fixar a DIB do auxílio-reclusão na DER em 29/02/2024.
Sem condenação em custas processuais (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996) e sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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25/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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24/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 558
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24/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/02/2025 18:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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20/02/2025 16:50
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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27/01/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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02/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/12/2024 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/10/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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16/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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11/10/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/10/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/10/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/09/2024 16:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2024 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 15:20
Decisão interlocutória
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09/05/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:26
Determinada a intimação
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23/04/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/04/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 13:14
Determinada a intimação
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15/04/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00